REGULAMENTO GERAL
Objetivos: O XXIX JINEF Fair Play (Jogos Internos da Educação Física) tem como objetivo incentivar a prática, a participação e a integração de acadêmicos, funcionários e professores dos cursos de graduação e pós-graduação em Educação Física da UFSC, partindo de uma conduta justa nas atividades a serem executadas, além de pôr em prática o conteúdo aprendido na disciplina Planejamento e Organização de eventos buscando o aprimoramento.
Serão oferecidas as seguintes Modalidades aos participantes:
• Basquetebol (M/F)
• Dança (MISTO)
• Futsal (M/F)
• Gincana (MISTO)
• Handebol (M/F)
• Aquathlon (MISTO)
• Voleibol (M/F)
• Futebol Suiço (M/F)
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento é o conjunto de disposições que regem o XXIX JINEF Fair Play, devendo ser fielmente seguido.
Art. 2º Serão consideradas conhecedoras deste regulamento todas as pessoas vinculadas ao evento, e assim se submeterão, sem exceção, a todas as disposições e consequências que dele possam decorrer. Este regulamento conterá a assinatura colhida no Congresso Técnico de cada representante de equipe (conforme Art. 10º) presente, caracterizando assim o conhecimento prévio de todas as regras aqui estabelecidas.
DOS JOGOS INTERNOS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Quanto aos Organizadores e Participantes:
Art. 3º O XXIX JINEF Fair Play será organizado pelos acadêmicos da 3ª Fase da Licenciatura no semestre de 2010/1, e/ou alunos devidamente matriculados na disciplina de Planejamento e Organização de Eventos (DEF 5810) no período da tarde.
Seção I - Dos Organizadores
§ 1º A Comissão Central Organizadora (CCO), é formada por: Amanda Mello, Lucas Matos e Roberta Begrow
§ 2º A Comissão de Secretaria é formada por: Bruno Galdino, Gabriela Fontana, Raphael Paz.
§ 3º A Comissão de Finanças é formada por: Douglas Gil, Eduardo Correia, Venuto Nunes.
§ 4º A Comissão de Comunicação é formada por: Eduardo Lamas, Lucas Couto, Simone Veiga.
§ 5º A Comissão de Eventos e Divulgação é formada por: Juliana Arruda, Roberta Vieira e Vinicius Becker.
§ 6º As Comissões Disciplinar, Primeiros-Socorros, Arbitragem e Segurança são formados por: Atila Rocha, Fernando Acácio, Leandro Ramos.
§ 7º A Comissão de Infra-Estrutura e Premiação é formada por: Denis Maciel, Douglas Mariano, Carlos Augusto.
§ 8º A Comissão de Futebol Suíço é formada por: Carlos Augusto e Eduardo Lamas e Eduardo Correia.
§ 9º A Comissão de Basquetebol é formada por: Douglas Mariano, Lucas Matos.
§ 10º A Comissão da Dança é formada por: Guadalupe Rial, Juliana Arruda e Roberta Vieira.
§ 11º A Comissão de Futsal é formada por: Douglas Gil e Fernando Acácio.
§ 12º A Comissão da Gincana é formada por: Denis Maciel, Lucas Couto,Leandro Ramos, Simone Veiga.
§ 13º A Comissão de Handebol é formada por: Átila Rocha, Bruno Galdino e Venuto Nunes.
§ 14º A Comissão de Voleibol é formada por: Gabriela Fontana, Roberta Begrow e Fábio Pick.
§ 15º A Comissão de Aquathlon é formada por: Amanda Mello, Raphael Paz e Vinicius Becker.
§
Seção II - Dos Participantes
Art. 4º Poderão participar do XXIX JINEF Fair Play somente os alunos regularmente matriculados no curso de Educação Física da UFSC, professores e funcionários do CDS, profissionais formados nos cursos de Educação Física da UFSC a exceção dos enquadrados no Art. 15º.
Art. 5º As equipes serão formadas a partir do número de matrícula (ano e semestre de ingresso), por fase em curso. Os alunos que não tenham uma turma definida poderão escolher com qual turma participarão desde que estejam devidamente matriculados em pelo menos 2 (duas) disciplinas junto à mesma.
Capítulo II
Dos Locais e Inscrições
DO LOCAL DO EVENTO
Art. 6º O XXIX JINEF Fair Play será realizado nas dependências do Centro de Desportos da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º A temática das equipes deverá ser referente a algum país dentre os selecionados pelos organizadores do evento.
§ 1º Cada equipe deverá sortear um país no momento da inscrição.
§ 2 º Os países já sorteados serão excluídos dos sorteios subsequentes.
§ 3º Não será concedida a hipótese de escolha por qualquer país.
§ 4º Somente será viável a troca de países entre equipes estando ambas de acordo, não cabendo a qualquer integrante da organização do evento responsabilidade sobre o ato.
§ 5º A lista de países estará afixada junto à mesa organizadora no ato da inscrição.
Art. 8º O valor da taxa de inscrição será de R$10,00 (dez reais) por participante.
Parágrafo único - Em caso de desistência após o término das inscrições não haverá devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 9º Cada equipe elegerá 2 (dois) representantes, que serão responsáveis pelas inscrições. Estes representarão a equipe no Congresso Técnico do dia 17 de maio, a partir das 18h00min no auditório do CDS, e nas atividades em que forem convocados, bem como solucionar qualquer problema surgido com a equipe.
Art. 10º As inscrições por equipe serão realizadas de 03 a 10 de maio de 2010 por seus representantes. Este deverá entregar a ficha de inscrição, juntamente com a taxa, no Hall de entrada do Bloco 5 do CDS, para um membro da organização entre 11h00min e 14h00min.
Após esta data, será cobrado o valor de R$15,00 e o participante deverá procurar alguém da CCO até três dias antes da competição iniciar (19/05/2010).
Parágrafo único - No ato da inscrição será cobrado o atestado de matrícula no mínimo datado do mês de Abril assinado e carimbado pela coordenadoria do curso.
Art. 11º Somente terão a inscrição confirmada no XXIX JINEF Fair Play as equipes que se inscreverem dentro do período previamente determinado, efetuando o pagamento da taxa de inscrição e comprovando o vínculo de todos os componentes conforme Art. 4º.
Art. 12º As fichas de inscrição serão entregues a cada representante de turma, ficando a cargo de a equipe anotar as modalidades que irá participar, sendo que esta só será efetivada mediante pagamento da inscrição.
Parágrafo único - Em caso de rasura o representante deverá solicitar a CCO uma nova ficha de inscrição, pois não serão aceitas fichas de inscrições rasuradas.
Art. 13º Será permitida a formação de no máximo duas equipes por fase (bacharelado e licenciatura), divididas em A e B.
Art. 14º Os participantes do XXIX JINEF Fair Play poderão participar somente de uma equipe do início ao fim do evento.
Parágrafo único - A equipe que usar de um atleta de outra equipe em qualquer modalidade, evento, gincana ou convocação sofrerá as penalidades previstas no Art. 27º.
Art. 15º As equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) atletas “estrangeiros”, sem distinção de sexo, sendo considerado como “estrangeiro”:
I- O aluno que cursa disciplina isolada, 1 (uma) disciplina da fase pela qual competirá.
II-O profissional já formado pelo curso de Educação Física da UFSC.
Parágrafo único - Os formados deverão apresentar no ato da inscrição uma fotocópia do Diploma de Formatura. Os professores do CDS/UFSC não estão inclusos neste Artigo.
Art. 16º As turmas da 3ª Fase de Bacharelado e da Pós Graduação, devido ao baixo número de integrantes poderão formar uma única equipe.
Art. 17º Os alunos de outros cursos da UFSC, devidamente matriculados em pelo menos 2 (duas) disciplinas do Departamento de Educação Física, poderão participar apenas pela fase na qual curse tais disciplinas, não sendo por tanto, considerados “estrangeiros”. Os professores que lecionam aula em pelo menos 1(uma) matéria no cursos de Educação Física mesmo sendo de outros cursos da UFSC poderão participar do XXIX JINEF Fair Play, enquadrados no Art. 19º.
Parágrafo único - Caso o aluno curse mais de 1(uma) disciplina de fases diferentes, deverá optar por qual fase participará.
Art. 18º Os alunos que não se formaram, e tiverem matrícula anterior a 2006/1, incluindo esta, poderão participar com a fase a qual cursem alguma disciplina (não sendo “estrangeiro”), ou pela equipe sem turma (não sendo “estrangeiros”), ou ainda optar por outra fase, sendo neste caso considerados estrangeiros, como consta no Art. 15 º.
Art. 19º Cada professor do CDS/UFSC, assim como cada funcionário do CDS/UFSC, poderá se inscrever em apenas uma equipe (não contando como estrangeiro).
Parágrafo único - As equipes poderão inscrever apenas 3 (três) participantes dentre os citados neste artigo, sem distinção de sexo.
Art. 20º Os pós-graduandos (alunos matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado do Departamento de Educação Física do CDS/UFSC) poderão formar uma única equipe, ou então participar como “estrangeiros” em outra equipe.
Art. 21º Os alunos que entraram no Curso de Educação Física da UFSC no 1º semestre de 2009 (3ª Fase) e que não estiverem matriculados na disciplina de Planejamento e Organizações de Eventos (DEF 5810) poderão escolher uma das equipes para participar, sendo considerados “estrangeiros” ou segundo consta o Art. 5º.
Art. 22º Os alunos com matrícula trancada não poderão participar do XXIX JINEF Fair Play. Esta medida foi tomada, pois se o mesmo participasse iria contra os Artigos 4º e 11º.
Capítulo III
Conduta Esportiva
CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 23º As infrações apontadas pela CCO serão entregues à Comissão Disciplinar que as julgará conforme rege este regulamento, em primeira instância e, caso o infrator entre com recurso, contra a decisão da Comissão Disciplinar, é assegurada a ele a ampla defesa, e será julgado em segunda e última instância, na qual estarão presentes os membros da CCO que trarão a defesa do citado redigida por ele e assinada, sendo que se a decisão se mantiver o infrator deverá seguir o Art. 27º.
Parágrafo único - Será redigida uma ata pela Secretaria da Comissão Organizadora onde constará a decisão, que posteriormente será transcrita em boletim. Este será entregue aos representantes (Art. 11º) para que informem a seus representados.
Art. 24º O atleta/aluno deve comparecer aos jogos munido de documento que tenha foto, RG e/ou Matrícula.
§ 1º Não será viável a participação do aluno sem a apresentação dos documentos citados neste artigo.
§ 2º O atleta aluno deve apresentar o documento para toda atividade que for participar.
Art. 25º Cada equipe poderá inscrever um técnico por modalidade estando este regularmente inscrito no XXIX JINEF Fair Play. O técnico deve ser inscrito em cada partida da modalidade.
Parágrafo único - O técnico também está enquadrado nos Artigos 14º e 24º.
Art. 26º Somente os jogadores e o técnico poderão ter acesso ao banco de reservas da equipe durante o jogo.
Parágrafo único - A entrada de outras pessoas nessa área poderá ser enquadrada no Art. 23º, e nas sanções dos regulamentos específicos das modalidades e também do Art. 25º.
Art. 27º O participante que provocar distúrbios, ameaçar, xingar, agredir ou afrontar qualquer outro atleta, árbitro ou componente da Comissão Organizadora do evento ou até mesmo tentar desvirtuar o andamento dos jogos, estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento e nos regulamentos Específicos de cada modalidade. A Comissão Disciplinar poderá sancionar as seguintes penas:
• Suspensão da partida subsequentes;
• Suspensão das partidas de um ou mais dias;
• Suspensão do evento.
• Desconto de pontos do quadro geral
A penalidade poderá ser aplicada para o atleta, para a modalidade ou equipe.
Parágrafo único - As penalidades não necessariamente seguem a ordem cronológica do texto e ficam a critério da Comissão Disciplinar, para serem aplicadas conforme julgar necessário.
Art. 28º Haverá um tempo de 5 (cinco) minutos para ser aplicado o WO, com exceção da primeira partida do dia, quando o tempo será de 10 (dez) minutos. A equipe perderá 6 (seis) pontos na Classificação Geral por jogo perdido por WO, com exceção do Aquathlon e da Gincana.
Parágrafo único - O horário de início, a partir do qual será contado o WO, será divulgado no Congresso Técnico.
Art. 29º As provas específicas da Gincana não servirão como pretextos para qualquer atraso nas competições que estiverem transcorrendo nos mesmos horário. Essa modalidade não será levada em conta para se considerar um choque de horário.
Parágrafo único - A modalidade da Gincana poderá ocorrer em qualquer momento, podendo ser executada por qualquer participante enquadrado no Art. 4º deste regulamento.
Capítulo IV
DO FAIR PLAY (JOGO JUSTO)
Art. 30º Serão seguidos os critérios de pontuação segundo consta no Art. 39º para a equipe que obtiver o menor número do somatório de penalidades em todas as modalidades de esportes coletivos.
§ 1º Essa pontuação será baseada na proporção de penalidades (cartões, expulsões e exclusões) cometidas por jogos efetivados.
§ 2º Esclarecimentos a respeito da proporção e análise das penalidades serão divulgados no Congresso Técnico no dia 17 de maio de 2010, às 18h00min.
Art. 31º O Fair Play (Jogo Justo) também será usado como critério de desempate segundo o Art. 41º.
Capítulo IV
DOS RECURSOS E DENÚNCIAS
Art. 32º Os recursos e denúncias poderão ser entregues à CCO somente pelos representantes das equipes conforme Art. 10º.
A entrega ocorrerá sempre antes do início das atividades do dia subsequente ao dia do fato ocorrido. Os recursos e denúncias que forem entregues a CCO após o início das atividades do dia serão considerados intempestivos.
Os recursos e denúncias que não estiverem devidamente assinados por um(a) dos representantes (conforme Art. 10º) será recebido pela CCO, porém encaminhados para a Comissão Disciplinar como “recurso ou denúncia não reconhecidos” conforme exige este artigo.
Os recursos e denúncias deverão ser escritos de forma legível e coerente, explicando os motivos do mesmo.
Para encaminhar o recurso, a equipe deverá pagar o valor de R$30,00 (trinta reais).
Capítulo V
DA ARBITRAGEM
Art. 33º A arbitragem de cada modalidade estará a cargo e sob supervisão da Comissão de Arbitragem e das comissões de cada modalidade e da CCO.
Parágrafo único - O árbitro deverá comparecer sempre que necessário à CCO para prestar esclarecimentos técnicos e disciplinares possivelmente ocorridos em jogos ou fora deles.
Capítulo VI
DA UTILIZAÇÃO DE UNIFORME
Art. 34º Os atletas/alunos deverão estar uniformizados adequadamente para a prática da competição com camisas numeradas e com design similar, caso contrário, serão fornecidos coletes aos atletas.
Parágrafo único – Caso haja 2 (duas) equipes com uniformes parecidos, de forma a confundir os árbitros, e os integrantes das mesmas, será realizado um sorteio de modo a definir a equipe que utilizará coletes.
DA CARACTERIZAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 35º Serão pontuadas as equipes que estiverem caracterizadas de acordo com o país representado durante todo o evento.
§ 1º A atribuição máxima de pontos para esse quesito será de 20 (vinte) pontos.
§ 2º Os critérios de avaliação serão divulgado no Congresso Técnico dia 17 de maio de 2010.
Capítulo VII
DOS CERIMONIAIS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Art. 36º A solenidade de abertura ficará a cargo da Direção do Centro de Desportos, uma vez que este evento é parte integrante da XI Semana da Educação Física do Centro de Desportos.
Art. 37º A Cerimônia de Encerramento do XXIX JINEF Fair Play será realizada no dia 29 de maio (sábado), no Ginásio 1, logo após o término dos jogos. Nesta solenidade serão entregues os troféus da Gincana e do Campeão Geral do XXIX JINEF Fair Play.
Capítulo VIII
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 38º As competições serão disputadas conforme decisão da CCO, juntamente com os responsáveis de cada modalidade, de acordo com o número de equipes inscritas nas modalidades. As formas de disputas serão apresentadas durante o Congresso Técnico.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 39º A Comissão Organizadora oferecerá medalhas aos 3 (três) primeiros colocados de cada modalidade do XXIX JINEF Fair Play, exceto a Dança e a Gincana, que receberão troféus juntamente com o Campeão Geral. Os respectivos troféus serão somente para o primeiro lugar.
Parágrafo único – As medalhas de 1º, 2 º e 3º lugar serão entregues após o término dos Jogos, juntamente com a premiação Geral, Dança, Gincana e Aquathlon, que serão entregues durante a Cerimônia de Encerramento do XXIX JINEF Fair Play .
Capítulo X
DA PONTUAÇÃO
Art. 40º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral para todas as modalidades:
• 1º lugar ------------------------- 50 pontos
• 2º lugar ------------------------- 40 pontos
• 3º lugar ------------------------- 35 pontos
• 4º lugar ------------------------- 30 pontos
• 5º lugar ------------------------- 25 pontos
• 6º lugar ------------------------- 20 pontos
• 7º lugar ------------------------- 15 pontos
• 8º lugar ------------------------- 10 pontos
• 9º lugar em diante ----------- 05 pontos
Art. 41º Cada modalidade terá um critério de pontuação e desempate específico constando no seu regulamento, a ser esclarecido durante o Congresso Técnico do dia 17 de maio.
Capítulo XI
DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE GERAL
Art. 42º Em caso de empate geral, os critérios para o desempate serão nessa ordem:
• Menor número no somatório de penalidades em todas as modalidades de esportes coletivos;
• Maior número de 1º lugares;
• Maior número de 2º lugares;
• Maior número de 3º lugares;
• Melhor colocação no somatório das modalidades de Dança, Gincana e Aquathlon;
• Caracterização das equipes.
Parágrafo único – O critério de desempate seguirá necessariamente a ordem citada neste artigo.
Capítulo XII
DOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 43º Os regulamentos específicos de cada modalidade serão apresentados no Congresso Técnico.
Capítulo XIII
DO QUADRO GERAL DE HORÁRIO
Art. 44º O evento seguirá a seguinte programação:
Nas dependências do CDS.
• SÁBADO
Manhã eTarde: Futebol Suíço
• SEGUNDA-FEIRA
Tarde: Dança.
Noite: Vôlei (Feminino) e Handebol (Masculino)
• TERÇA-FEIRA
Noite: Futsal (Masculino) e Basquete (Feminino).
• QUARTA-FEIRA
Noite: Jogos Sendetários.
• QUINTA-FEIRA
Noite: Vôlei (Masculino) e Handebol (Feminino).
• SEXTA-FEIRA
Noite: Futsal (Feminino)e Basquete (Masculino).
• SÁBADO
Manhã: Aquathlon.
Tarde: Gincana.
Noite: Festa de encerramento.
Parágrafo único - Serão realizadas provas da Gincana durante o transcorrer de todo o evento.
Capítulo XIV
DA DANÇA
Art. 45º A competição da modalidade Dança do Jinef Fair Play acontecerá no dia 24 de maio às 16h00min na Sala Guarapuvu do Centro de Cultura e Eventos da UFSC.
Art. 46º O sorteio dos temas da modalidade da dança serão efetuados no momento da inscrição da equipe no evento.
Contato – Juliana Arruda (coordenadora)
Capítulo XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47º Fica exclusivamente a critério da CCO julgar as condições climáticas para a realização das atividades ao ar livre, podendo haver mudanças nos locais, e/ou adiamento ou cancelamento das atividades, sendo comunicado às equipes por boletim.
Parágrafo único - Para efeito de cancelamento, as atividades serão julgadas separadamente.
Art. 48º O evento poderá ser transferido total ou parcialmente por motivo de força maior, cabendo à CCO determinar, através de boletim, nova data para sua realização, ou até mesmo cancelar a execução do evento.
Art. 49º A Comissão Organizadora solicita o direito de utilização de imagem de todos os participantes do XXIX JINEF Fair Play.
Durante todo o evento, poderão ser feitas filmagens e tiradas fotos dos participantes.
As imagens e os vídeos poderão ser publicados em meios de comunicação como Internet, TV, entre outros a critério da organização.
Art. 50º Não será permitido o consumo e porte de bebidas alcoólicas nas dependências do Centro de Desportos, podendo os infratores serem penalizados conforme Art. 26º deste regulamento e demais leis vigentes.
Art. 51º Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Comissão Disciplinar, quando estes forem devidamente relatados pela CCO ou pela Comissão de Assessoria.
Seguem abaixo assinados os representantes das equipes conforme art 2º deste regulamento:
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Comissão Central Organizadora
segunda-feira, 10 de maio de 2010
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